As listas de material escolar entregues aos pais incluem muito mais do que produtos utilizados para fins pedagógicos. Em algumas delas constam itens de higiene como sabonete, álcool e até papel higiênico em quantidade excedente.
A cabeleireira Isa Juliana da Cruz, que tem uma filha de 11 anos e um menino de 4, já sentiu no bolso a exigência. A lista que ela recebeu da escola inclui sabonete líquido, papel toalha, lenço de papel, termômetro, e outros itens não escolares.
“Eu vou comprar para que ele não seja diferente dos amigos, já que a maioria terá os produtos. Não quero que meu filho seja excluído na escola”, justifica Isa.
Os produtos vão onerar ainda mais a lista da família, que só com os materiais pedagógicos deve ficar em torno de R$ 540, segundo estimou a cabeleireira.
Outro caso
O administrador Leonardo Nagano, que também enfrentava as prateleiras da papelaria com a lista de materiais em mãos, concorda que o orçamento fica pesado com a quantidade de itens adicionados à lista.
“Eu acho que as escolas poderiam arcar com esse tipo de produto, já que pagamos a mensalidade em dia”, analisa. Nagano paga R$ 450 de mensalidade, mais R$ 150 de alimentação para a escola de sua filha de 4 anos.
Procon
A prática é considerada abusiva pelo diretor do Procon de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli. “A aquisição desses itens para uso comum é obrigação da escola e, geralmente, já faz parte da mensalidade que ela cobra”, explica Bissoli.
Segundo ele, esta cobrança só não é irregular quando estiver explícito no contrato estabelecido entre pais e escolas que o fornecimento desse tipo de material fica a cargo dos responsáveis pela criança.
“Se for combinado no momento da matrícula ou, ainda, se o material for utilizado para eventual trabalho pedagógico, tudo bem, mas não é o que acontece”, afirmou o diretor.
Bissoli afirmou que, embora sejam criticados, esses casos ainda podem ser encontrados. O diretor do Procon orientou que se a compra destes produtos não estiver no contrato, os pais devem conversar nas escolas, pois a proibição desta prática não é prevista em lei.
Fonte: EpPiracicaba