Piracicaba: Listas extrapolam material escolar e pedem até papel higiênico

As listas de material escolar entregues aos pais incluem muito mais do que produtos utilizados para fins pedagógicos. Em algumas delas constam itens de higiene como sabonete, álcool e até papel higiênico em quantidade excedente.

A cabeleireira Isa Juliana da Cruz, que tem uma filha de 11 anos e um menino de 4, já sentiu no bolso a exigência. A lista que ela recebeu da escola inclui sabonete líquido, papel toalha, lenço de papel, termômetro, e outros itens não escolares.

“Eu vou comprar para que ele não seja diferente dos amigos, já que a maioria terá os produtos. Não quero que meu filho seja excluído na escola”, justifica Isa.

Os produtos vão onerar ainda mais a lista da família, que só com os materiais pedagógicos deve ficar em torno de R$ 540, segundo estimou a cabeleireira.


Outro caso
O administrador Leonardo Nagano, que também enfrentava as prateleiras da papelaria com a lista de materiais em mãos, concorda que o orçamento fica pesado com a quantidade de itens adicionados à lista.



“Eu acho que as escolas poderiam arcar com esse tipo de produto, já que pagamos a mensalidade em dia”, analisa. Nagano paga R$ 450 de mensalidade, mais R$ 150 de alimentação para a escola de sua filha de 4 anos.

Procon
A prática é considerada abusiva pelo diretor do Procon de Piracicaba, Milton Sérgio Bissoli. “A aquisição desses itens para uso comum é obrigação da escola e, geralmente, já faz parte da mensalidade que ela cobra”, explica Bissoli.

Segundo ele, esta cobrança só não é irregular quando estiver explícito no contrato estabelecido entre pais e escolas que o fornecimento desse tipo de material fica a cargo dos responsáveis pela criança.

“Se for combinado no momento da matrícula ou, ainda, se o material for utilizado para eventual trabalho pedagógico, tudo bem, mas não é o que acontece”, afirmou o diretor.

Bissoli afirmou que, embora sejam criticados, esses casos ainda podem ser encontrados. O diretor do Procon orientou que se a compra destes produtos não estiver no contrato, os pais devem conversar nas escolas, pois a proibição desta prática não é prevista em lei.

Fonte: EpPiracicaba





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