O Ministério Público Federal (MPF) em guia de Piracicaba abriu inquérito civil para apurar um impasse entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Companhia de Habitação (Cohab) de Campinas. Ao menos 2.042 famílias de três cidades da região – Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Limeira – não têm o registro do imóvel porque não houve o pagamento de uma dívida, chamada saldo residual dos contratos. O impasse é justamente sobre quem deveria quitar este valor, se a CEF ou a Cohab.
Saldo residual é o resto do saldo devedor ao final do financiamento. Eles existem porque as prestações dos imóveis nas décadas de 80 e 90 eram reajustadas com base na variação salarial dos mutuários. No entanto, os saldos devedores eram corrigidos pelos mesmos índices de atualização monetária aplicados à poupança e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que eram as fontes dos recursos utilizadas para aqueles contratos.
Estima-se que o montante de saldo residual, dentro dos 15 mil contratos em igual situação na Cohab de Campinas, que inclui nove cidades da abrangência da companhia, pode chegar a R$ 200 milhões. Das 2.042 famílias, 1.377 estão em Americana, 582 em Santa Bárbara D’Oeste e 83 em Limeira. Somente em Campinas, são 7,5 mil mutuários com o mesmo problema.
De acordo com a procuradora da República Heloísa Maria Fontes Barreto foi preciso instaurar um inquérito civil público para investigar a quem cabe o pagamento da dívida. “Há um impasse entre a Cohab e a Caixa, que precisa ser resolvido”, afirmou.
O MPF em Piracicaba recebeu, no início de setembro, representantes da Sociedade Amigos de Bairro Antonio Zanaga (SABVAZ) e da Associação dos Mutuários da Vila Antonio Zanaga (AMUVAZ), de Americana. As famílias foram notificadas pela Cohab a quitarem uma dívida referente a saldos residuais.
Um deles foi o aposentado Irineu Belchior, de 72 anos, que adquiriu o imóvel da Cohab em 1978 e quitou as dívidas em 1997. “Até hoje só tenho a minuta do imóvel, que é o contrato da quitação, mas a escritura até hoje não consegui”, afirmou. Belchior disse que precisa regularizar a casa de Americana. “Estou velho e queria passá-la (casa) para o nome dos filhos. É um absurdo”, disse.
Determinação MPF
O MPF expediu ofício à Superintendência Nacional de Fundos de Governo Seguros e Fundos Habitacionais, em 16 de novembro deste ano, para que apresente a lista nominal de 1.133 famílias do conjunto habitacional Antonio Zanaga, de Americana. Isso porque a procuradora de Piracicaba recebeu um ofício, de 19 de outubro, que aponta que estes mutuários tiveram seus saldos devedores quitados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), administrado pela CEF.
Heloísa pede ainda que a Superintendência apresente os contratos de novação de dívida para que a Cohab Campinas possa outorgar as respectivas escrituras. Ela pede ainda que a Caixa informe porquê está sendo negada a cobertura do saldo residual dos demais 246 contratos do mesmo empreendimento. “A Caixa tem 90 dias para responder”, disse Heloísa.
Resposta Cohab Campinas
A Cohab Campinas alega não poder liberar a escritura da unidade habitacional ao morador que ainda possui saldo devedor e que este deve ser coberto pela CEF. O presidente da companhia Angelo Barreto afirmou que vai tomar uma decisão em 15 dias. “Isso não é um problema para a Cohab. Vou fazer uma reunião com o conselho para liberar a entrega de uma certidão de quitação para estas famílias.”
Barreto, que também é secretário municipal de Habitação em Campinas, afirmou ainda que as famílias pagaram a Caixa e não a Cohab. “As pessoas já depositavam um valor que seria direcionado ao fundo e que estava embutido nas parcelas”, disse Barreto. A reunião com o conselho será na próxima semana.
Já a CEF informou ao MPF que a “responsabilidade pela dívida é da Cohab de Campinas, uma vez que esta teria formalizado contratos com vícios que impedem a cobertura dos saldos residuais pelo FCVS, causando prejuízos aos mutuários”.
Resposta Caixa
A Caixa Econômica Federal esclareceu, por meio de assessoria de imprensa, que o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) foi criado em 1967 com a finalidade de assumir o saldo devedor residual de contratos firmados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
“A relação do FCVS é com o agente financeiro, que se habilita a receber esses valores. Para a liberação da cobertura do fundo é feita uma análise individual dos contratos, onde é verificada se a legislação da época foi seguida corretamente pelo agente financeiro e, assim, se tem direito ou não à cobertura do Fundo”.
A nota diz ainda que, independente dessa análise e cobertura do Fundo, “cabe ao agente financeiro, no caso a Cohab, providenciar a liberação da hipoteca. Caso haja negativa pelo FCVS, é direito do agente financeiro, como destinatário dos saldos devedores, interpor recurso a respeito”.
A Caixa, como agente operador do FGTS, é responsável pelo cancelamento da caução a partir de pedido formal feito pelo agente financeiro para haver a liberação da hipoteca ao mutuário. “No caso da Cohab Campinas, mesmo os contratos onde a cobertura do FCVS é negada, a hipoteca do mutuário é liberada, sem cobrança de nenhum valor, tendo em vista que a COHAB renegociou sua dívida do FGTS nos termos da Lei 8727/93, cujo devedor passou a ser o município de Campinas”.
Fonte: EpPiracicaba