Hortolândia e Piracicaba: CDPs da região estão entre os mais superlotados

Dois CDPs (centros de detenção provisória) da região estão entre os dez mais superlotados do Estado. As unidades de guia da cidade Piracicaba e guia de Hortolândia abrigam população carcerária mais de cem por cento acima das suas capacidades. São 36 unidades dessa categoria espalhadas por todo o Estado. A função desses estabelecimentos é abrigar o detento até que ele seja julgado.

Com exceção dos CDPs de Piracicaba, que está na terceira posição no ranking, e Hortolândia, o décimo da lista, as demais unidades com excesso de população carcerária são da Região Metropolitana de São Paulo. O caso mais grave é o CDP 4 de Pinheiros, que abriga um número de detentos 239% superior à sua capacidade. O estabelecimento tem 1.736 homens, mas foi construído para 512 vagas.

Em Piracicaba a situação não é tão diferente. O CDP também foi construído para comportar 512 detentos, mas abriga atualmente 1.496. A população carcerária do estabelecimento está 192% acima daquela prevista quando a unidade foi construída.

Em Hortolândia, a unidade do complexo penitenciário foi projetada para 768 presos, mas 1.859 homens à espera de julgamento se espremem no estabelecimento, 142% acima.


Apesar de superlotado, no CDP de Americana a situação é um pouco melhor. Mesmo assim, a unidade ainda abriga o dobro de presos em relação à capacidade. São 1.158 detentos que disputam lugar em um local que foi construído para abrigar 576. No CDP de Campinas a lotação é menor. O estabelecimento, construído para 768 homens, abriga 1.430 – 86% acima da sua capacidade.

Nenhum dos 36 CDPs do Estado de São Paulo está com a sua população carcerária dentro do limite. Mas há situações mais “confortáveis”. É o caso da unidade de Franca. Construída para 768 detentos, abriga atualmente 890, número 16% acima da sua capacidade.

Essa é a unidade com o número mais próximo do ideal em todos os CDPs paulistas. No entanto, é preciso considerar que a unidade de Franca é também uma das prisões mais recentes de São Paulo. Foi inaugurada há um ano e cinco meses. O CDP paulista mais superlotado, o de Pinheiros, foi inaugurado em 2008.

No total, existem 24.724 vagas nos CDPs paulistas. Mas o número de presos por eles abrigados é muito superior: 53.472. Na média, os estabelecimentos estão com as suas populações carcerárias 116,2% acima das suas capacidades.

A população de todas as unidades prisionais do Estado de São Paulo foi atualizada no último dia 20 e pode ser consultada no site da SAP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária) – www.sap.sp.gov.br.

Problema Crônico

A situação de superlotação dos CDPs não é diferente das penitenciárias, que abrigam, invariavelmente, população carcerária muito acima das suas capacidades.

No entanto, deve-se destacar que os centros provisórios abrigam aqueles que ainda aguardam julgamento. Eles tanto podem ser condenados como inocentados. Pelas normas internacionais dos direitos humanos, os acusados deveriam ser soltos enquanto o julgamento estiver pendente.

O artigo 9º do Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos diz: “a prisão preventiva de pessoas que aguardam julgamento não deverá constituir uma regra geral, mas a soltura poderá estar condicionada a garantias que assegurem o comparecimento da pessoa em questão à audiência e a todos os atos do processo, se necessário for, para a execução da sentença”.



Plano de Expansão

A Secretaria de Administração Penitenciária enviou nota à redação do LIBERAL. Segundo a assessoria de imprensa da pasta, está em andamento o plano de expansão de unidades prisionais no Estado. A previsão é construir 49 unidades. O investimento é de R$ 1,5 bilhão de reais.
De acordo com a secretaria, já foram inauguradas cinco unidades.

Os CDPs de Franca e Jundiaí, o Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto e as penitenciárias femininas de Tremembé e Tupi Paulista. A SAP espera que, ao final do plano, sejam geradas mais 39 mil vagas no sistema prisional paulista.

Estão em construção 11 unidades prisionais, entre elas três CDPs: o de Pontal, no Pontal do Paranapanema, o Taiuva e o de Cerqueira Cesar. Outros dois CDPs estão em processo de licitação: o Riolândia e o de Icém. Também estão em construção, segundo a SAP, o Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, quatro penitenciárias e três penitenciárias femininas. Há três penitenciárias em licitação.

A secretaria afirma que a distribuição das unidades por todo o Estado obedece ao princípio da regionalização. “A proximidade do preso junto aos familiares também tem grande importância no processo de reintegração social”.

A direção do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo foi procurada para comentar a nota enviada pelo governo, mas não retornou a ligação.

‘Ele é uma pessoa’

O advogado criminalista Márcio Pires da Fonseca condena a superlotação dos CDPs. Ele lembra que a Constituição tem como parâmetro a dignidade da pessoa. “O preso não perde a sua dignidade, porque ele não deixa de ser humano. Ele não é uma coisa, ele é uma pessoa”, afirma. “Eles (os presos) se revezam para poder dormir e as condições de higiene são precárias”, diz.

Fonseca lembra que o governo estadual tem investido na construção de novas unidades prisionais, mas ficou provado que o número é insuficiente. Ele explica ainda que a Lei de Execução Penal tem como base a ressocialização do preso, “mas como falar em ressocialização se o aguardar do julgamento preso já é uma violência”, questiona.

Para tentar amenizar o problema, o governo federal editou a lei 12.403 em maio deste ano, com objetivo de propor medidas alternativas para descongestionar o sistema prisional. A avaliação da lei que prevê a possibilidade de o preso por crimes com penas de até quatro anos é bem avaliada pelo advogado. “Tem casos em que o detento aguarda um, dois anos para ser julgado e acaba inocentado, depois de passar dois anos presos”, diz.

Para o advogado, é importante que exista uma medida alternativa à prisão. “Às vezes um garoto de 18 anos comete um delito e vai para o sistema e lá ele encontra marginais acostumados ao cárcere e ele vai sofrer todo tipo de humilhação. É mais uma alma perdida, que não tem condição de ressocializar”.

A lentidão da Justiça contribui decisivamente para a superlotação das penitenciárias. É comum, segundo Fonseca, a primeira audiência acontecer meses depois da prisão, fazendo com que o detento permaneça muito tempo no local que foi construído para abrigá-lo provisoriamente.

Fonte: Jornal O Liberal





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