A instalação das torres de telefonia celular também ficará restrita nas proximidades das residências em Piracicaba. Nesta quinta-feira (14), o prefeito Barjas Negri (PSDB) sancionou a lei 7.057, que altera a lei 6.814, de 2010, e que estabelece normas e procedimentos para instalação de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras no município. Antes, a colocação era restrita apenas a hospitais, creches, asilos e clínicas.
De acordo com o autor da proposta, o vereador Carlos Gomes da Silva, o Capitão Gomes (PP), esta foi apenas a primeira batalha vencida. “A inclusão da restrição para residência é urgente, já que há inúmeras antenas instaladas na cidade em qualquer lugar e sem qualquer estudo técnico”, disse. Segundo ele, as legislações municipal e federal não incluíram as residências dentro da área de restrição das antenas.
A reportagem tentou localizar o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. Segundo matéria publicada no site da prefeitura, “a lei acompanha todos os limites estabelecidos pela legislação federal, no que diz respeito à exposição humana a esses campos, de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS)”.
No texto, Bissoli afirma que “não cabe ao legislador municipal estabelecer, sem qualquer base técnica, condições diferentes das estabelecidas pela OMS e que foram desenvolvidas por profissionais altamente gabaritados.”
LEGISLAÇÃO
A lei 6.814 revogou a legislação anterior (Lei 5.608, de 14 de setembro de 2005) que disciplinava a instalação de torres de telefonia celular, mas não orientava o processo de licenciamento das torres, nem o controle e a medição das emissões. A medição será executada pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema).
“A partir de agora, quando for solicitado licenciamento para um novo empreendimento, a empresa será obrigada a realizar pelo menos duas medições”, afirma Rogério Vidal, secretário da pasta. “A primeira identifica a situação preexistente e a segunda avalia as condições do local com a incorporação da radiação emitida pela nova estação. Esses laudos, destinados à emissão da licença de operação ou realizados para monitoramento, serão feitos dentro de um raio de 100m do eixo da estação em licenciamento”.
Fonte: EpPiracicaba