Câmara Municipal de Piracicaba

Câmara é o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer.

Os membros mais conhecidos de uma Câmara Municipal são os vereadores. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município.

O número de vereadores nas Câmaras de cada município brasileiro é limitado por lei: quanto maior o município, mais vereadores ele é permitido ter.


Sobre Câmara Municipal de Piracicaba

Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Cada município tem um número máximo de vereadores, fixados pela Constituição de 1988. Depois da Emenda Constitucional 58 de 2009, assim ficaram fixados os limites máximos para a composição das Câmaras Municipais (CF, art. 29, IV):

nº de Vereadores nº de Habitantes nº de Vereadores nº de Habitantes
9 até 15 mil 33 1,05 milhão até 1,2 mi
11 15 mil até 30 mil 35 1,25 milhão até 1,35 mi
13 30 mil até 50 mil 37 1,35 milhão até 1,5 mi
15 50 mil até 80 mil 39 1,5 milhão até 1,8 mi
17 80 mil até 120 mil 41 1,8 milhão até 2,4 mi
19 120 mil até 160 mil 43 2,4 milhões até 3 mi
21 160 mil até 300 mil 45 3 milhões até 4 mi
23 300 mil até 450 mil 47 4 milhões até 5 mi
25 450 mil até 600 mil 49 5 milhões até 6 mi
27 600 mil até 750 mil 51 6 milhões até 7 mi
29 750 mil até 900 mil 53 7 milhões até 8 mi
31 900 mil até 1,05 milhão 55 mais de 8 milhões

Compete às Câmaras fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para a legislatura seguinte, respeitando sempre a Constituição e o que mais estiver disposto na Lei Orgânica do município. A Constituição impõe limites máximos para o gasto total do Município com a remuneração dos vereadores, que não pode exceder 5% da receita do Município (CF, art.19, VII, incluído pela EC nº 1, de 1992) e também para a remuneração individual de cada um deles (de acordo com a EC 25/2000):

Subsídio nº de Habitantes
20% do subsídio dos Deputados Estaduais até 10 mil
30% do subsídio dos Deputados Estaduais até 50 mil
40% do subsídio dos Deputados Estaduais até 100 mil
50% do subsídio dos Deputados Estaduais até 300 mil
60% do subsídio dos Deputados Estaduais até 500 mil
75% do subsídio dos Deputados Estaduais mais de 500 mil

Em virtude da natureza legislativa do seu trabalho, que, ao atender o interesse público pode ferir poderosos interesses particulares e mesmo políticos, a Constituição determina “a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município” (CF, art.19, VIII).

Em contrapartida, equipara os vereadores aos congressistas (Senadores, Deputados Federais), no que toca às “proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança” fixados nos artigos 54 e 55 da Constituição, e aos e Deputados Estaduais similares, no que couber, de acordo com a Constituição do Estado a que pertence o Município (CF, art.19, IX, incluído pela EC nº 1, de 1992).

Além disso, a Constituição impõe às Câmaras Municipais uma série de obrigações, que se revestem de poder e também de responsabilidade. Elas devem:

Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
(EC 19/1998) Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II);



Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos – com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados.

Concurso Câmara Municipal de Piracicaba

Para além dos vereadores, a Câmara ainda conta com servidores, que foram selecionados em concurso público e portanto não ocupam cargos eletivos. Esses servidores exercem funções diversas, desde rotinas administrativas até a assistência técnica legislativa aos vereadores.

Administração Financeira do Município de Piracicaba

As Câmaras Municipais são de importância fundamental na administração financeira dos Municípios. A começar por si própria, “a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

O descumprimento [desta norma] constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal” (CF, art 29-A, §§ 1º e 2º – incluído pela EC 25/2000). As Câmaras também têm o poder e o dever de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal, “mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”, que “será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver” (CF, art. 31, caput e §1º).

“Onde houver” porque a criação de novos “Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais” ficou vedada após a Carta de 1988 (CF, art. 31, §4º), assim, só podem funcionar aqueles que já haviam sido criados anteriormente, como o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, criado em 1968.

A constituição também determina que “as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei” (CF, art. 31, §3º). Essa tarefa de publicidade foi facilitada em grande maneira com a possibilidade da prestação de contas ser feita por meio eletrônico, através da publicação de informações pela internet.

A fim de conter a despesa do Poder Legislativo Municipal, a Emenda Constitucional 25/2000 veio introduzir o artigo 29-A no texto constitucional. Segundo esse artigo, “o total da despesa, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior”:

Percentual Máximo número de Habitantes

Percentual Máximo n de Habitantes
7% até 100 mil
6% entre 100 e 300 mil
5% entre 300 e 500 mil
4,5% entre 500 mil e 3 milhões
4% entre 3 e 8 milhões
3,5% acima de 8 milhões

Atividade Legislativa da Câmara Municipal de Piracicaba

A atividade legislativa das Câmaras é delimitada pela Constituição, que determina que “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber” (CF, art.30, I e II). O processo pelo qual as normas jurídicas municipais são feitas, o processo legislativo municipal, é determinado pelo Regimento Interno das Câmaras. Também é assegurada a “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (CF, art. 29, XIII).

Equivalentes no mundo

Em praticamente quase todos os países existe um conselho municipal ou órgão semelhante, encarregado de cuidar de assuntos, nem sempre com poderes comutativos, tal como ocorre no Brasil. Em muitos lugares o poder municipal – executivo e legislativo – é exercido por este conselho. Noutros, existe um órgão com apenas a função parlamentar (conselho municipal ou assembleia municipal), debatendo os assuntos de interesse, como órgão consultivo auxiliar da administração.

Endereço e Telefone Câmara Municipal de Piracicaba

Segunda a Sexta das 08h às 17h00

Endereço e Telefone Câmara Municipal de Piracicaba

  • R. Alferes José Caetano, 834 – Centro, Piracicaba – SP
  • Telefone: (19) 3403-6500

Outras informações e site

Mapa de localização





Deixe seu comentário